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domingo, 24 de maio de 2009
quinta-feira, 30 de abril de 2009
Agora eles vão promulgar a PEC 20 se não, podem perder o mandato
Quero parabenizar você Fábio Persi por estar atento a causa dos suplentes de vereador de todo o Brasil. Muito boa essa descoberta do artigo 55 da Constituição Federal que está deixando os deputados TEMEROSOS, a não promulgação da PEC 20 de 2008 pode ser considerada quebra de decoro parlamentar.
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas
uuyig
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas
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